O ex-prefeito de Iretama,
Antônio José Quesada Piazzalunga (Toinzé), impetrou uma ação anulatória de ato
administrativo com pedido de concessão liminar em face do Poder Legislativo do
Município de Iretama, alegando várias irregularidades, entre elas, que a Câmara
de Vereadores de Iretama se utilizou de parecer do TCE/PR (Tribunal de Contas
do Estado) diverso do exercício em análise e rejeitou as contas do Poder
Executivo Municipal de Iretama referentes ao exercícios de 2009, 2010, 2011 e
2012, que eram de sua responsabilidade enquanto prefeito do Município.
Entre outras reclamações, o
ex-prefeito alega ainda, que teve sua defesa dificultada, pois a Câmara teria
descumprido o rito legal e suprimido fases do procedimento.
Mas o pedido foi indeferido.
Na decisão, a Juíza de
Direito, Ana Carolina de Oliveira, explica que, conforme exposto pelo
Ministério Público, o ex-prefeito, em sua defesa, não juntou cópia integral dos
procedimentos de prestação de contas que tramitou junto à Câmara de Vereadores
de Iretama, tampouco a íntegra do Regimento Interno da Casa Legislativa, o que
impede a apuração das alegações de irregularidade formal nos processos de
apreciação dos Pareceres do Tribunal de Contas pela Câmara de Vereadores.
Em relação ao cerceamento de
defesa do ex-prefeito, foi verificado que o autor esteve presente nas sessões
ordinárias da Câmara, com abertura de prazo para expor sua defesa, bem como há
menção de determinação de notificação do autor e de análise das defesas por ele
apresentadas, e por isso não caracterizou prática ilegal pelo descumprimento
dos pressupostos do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, na decisão, a Juíza
ressaltou a impossibilidade de concessão de liminares judiciais para atender
interesse particular, se não se destinarem à preservação do interesse público,
pois o interesse público prevalece sobre o interesse privado.
É, a maré não esta boa para
o Toinzé não...