
Entre outras reclamações, o
ex-prefeito alega ainda, que teve sua defesa dificultada, pois a Câmara teria
descumprido o rito legal e suprimido fases do procedimento.
Mas o pedido foi indeferido.
Na decisão, a Juíza de
Direito, Ana Carolina de Oliveira, explica que, conforme exposto pelo
Ministério Público, o ex-prefeito, em sua defesa, não juntou cópia integral dos
procedimentos de prestação de contas que tramitou junto à Câmara de Vereadores
de Iretama, tampouco a íntegra do Regimento Interno da Casa Legislativa, o que
impede a apuração das alegações de irregularidade formal nos processos de
apreciação dos Pareceres do Tribunal de Contas pela Câmara de Vereadores.
Em relação ao cerceamento de
defesa do ex-prefeito, foi verificado que o autor esteve presente nas sessões
ordinárias da Câmara, com abertura de prazo para expor sua defesa, bem como há
menção de determinação de notificação do autor e de análise das defesas por ele
apresentadas, e por isso não caracterizou prática ilegal pelo descumprimento
dos pressupostos do contraditório e da ampla defesa.
Por fim, na decisão, a Juíza
ressaltou a impossibilidade de concessão de liminares judiciais para atender
interesse particular, se não se destinarem à preservação do interesse público,
pois o interesse público prevalece sobre o interesse privado.
É, a maré não esta boa para
o Toinzé não...