Por Marcelo Silva
Uma ação popular movida
na justiça com o número 176-92/2004, contra o então prefeito da época de Manoel
Ribas, Antonio Camilo e a empresa Kauling Comércio de Combustíveis LTDA, fez
voltar aos cofres da prefeitura o valor de R$ 129.061,36 conforme alvará de
autorização da justiça sob o nº 383/2015.
A ação popular foi movida pelo advogado Dr. Maurílio Viana Pereira devido que
em outubro de 2004 a prefeitura de Manoel Ribas
firmou contrato para aquisição de 288 mil litros de óleo diesel, 24,8 mil
litros de gasolina e 8 mil litros de álcool comum com a empresa Kauling
Comércio de Combustíveis LTDA.
Ocorre que a empresa mencionada, na época era
registrada em nome da esposa do então vice-prefeito. Na Lei Orgânica do
município de Manoel Ribas em seu artigo 174 e incisos, proíbe ao Prefeito e
Vice-prefeito Municipal, desde a posse, firmar ou manter contrato com a
Administração direta, indireta, concessionária ou fundações, sob pena de perda
do mandato além das consequências penais cabíveis.
“Neste
caso a proibição contida na Lei Orgânica Municipal não foi observada pelos
agentes políticos. Lembrando que o impedimento legal relativo aos agentes
políticos alcança também a pessoa de seus cônjuges e parentes. Portanto ao
firmar contrato com a empresa registrada no nome da esposa do vice-prefeito da
época, o então prefeito Antonio Camilo cometeu uma irregularidade prevista no
artigo 174 da Lei Orgânica Municipal”, afirma o advogado Maurílio Viana.
O alvará autorizando a Caixa Econômica Federal
repassar a prefeitura de Manoel Ribas o valor de R$ 129.061,36, depositado em
conta judicial foi expedido pelo juiz de direito Dr. Carlos Eduardo Faisca
Nahas no dia 9 de julho de 2015.