O Projeto de Lei n. 08/2015, que institui o Programa de
Regularização Fundiária no Município de Roncador, de autoria do vereador Ronaldo Santos,
chamou a atenção de quem leu o inciso IV, do artigo 10º que descreve o
seguinte:
IV – integração do sistema viário com a malha local
existente ou projetada, harmonização ou topografia local e garantia de acesso
público às PRAIAS e aos corpos d’água e demais áreas de uso comum do povo.
Afinal, quais praias? Do Rio Cantu, Muquilão ou Rio
Cancã?
A Regularização Fundiária no Município tem o propósito de
disciplinar, normatizar e organizar aqueles loteamentos resultantes de invasões
irregulares no perímetro urbano.