Uma publicação no Diário
Oficial do Município de Mato Rico na quarta-feira (19) chamou a atenção.
Trata-se do Primeiro Termo Aditivo ao contrato nº 71/2014, que prevê a
contratação de uma Agência de Publicidade e Propaganda.
O contrato venceu em 30 de
junho de 2015, mesmo dia em que o aditivo foi assinado, se estendendo para mais
um ano, ou seja, com novo vencimento previsto para 30 de junho de 2016.
O que chama a atenção, é que
o Termo Aditivo só foi publicado no Diário Oficial (Jornal Tribuna do Interior)
na última quarta-feira, dia 19 de agosto de 2015. Vejam bem, 50 dias depois do
vencimento do contrato.
Vejamos o que diz o parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666 (Lei de Licitações): "A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.
Vejamos o que diz o parágrafo único do artigo 61 da Lei 8.666 (Lei de Licitações): "A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus.
Logo, pelas minhas contas, o
edital deveria ter sido publicado ainda no mês julho, ou não?
No ano de 2014, o Município
de Mato Rico gastou R$ 50 mil com a Agência de Publicidade.
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