O
Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou o recurso do
diretor-executivo do Fundo de Previdência do Município de Roncador, Honorato
Pereira Machado, contra o Acórdão nº 2030/15 da Segunda Câmara, que havia
julgado irregulares as contas da entidade de 2012. Com a nova decisão, o TCE-PR
aprovou as contas daquele ano e afastou as multas que haviam sido aplicadas ao
responsável.
Entre
os motivos para a desaprovação, a falta da assinatura do responsável no
relatório de controle interno, o que o torna nulo, mas que foi explicado na
defesa, esclarecendo que o controle interno era exercido pelo Executivo
Municipal.
Agora
só resta comemorar... Que tal um bom chimarrão de erva Tertúlia?