O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio entre a Prefeitura de Iretama e a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância (APMI) local. Os recursos, somando R$ 30.428,96, foram transferidos em 2012 para o custeio de manutenção da entidade e deverão ser devolvidos ao cofre municipal.
Os motivos para a desaprovação das contas foram a realização de despesas antes do início da vigência do convênio e a ausência dos extratos bancários de todo o período para atestar a correta utilização dos recursos. Essas falhas afrontam o artigo 8º, inciso I, e o artigo 15 da Instrução Normativa nº 61/2011 do TCE-PR - que estabelece o extrato bancário da conta específica como prova da movimentação financeira da entidade.
Em função da desaprovação das contas, o prefeito de Iretama à época, Antônio José Quesada Piazzalunga (gestões 2005-2008 e 2009-2012), e a então presidente da entidade, Rose Mari Maybuk (gestão 2012-2013), foram multados individualmente em R$ 2.901,96. Além disso, a antecessora de Rose Mari Maybuk na APMI, Helena Tolin (gestão entre janeiro e março de 2012), foi multada em R$ 1.450,98.
O TCE-PR determinou que Rose Mari Maybuk e a APMI devolvam, de forma solidária, os R$ 30.428,96, corrigidos desde a época do repasse. Os nomes do prefeito e da gestora devem ser incluídos no cadastro de responsáveis com contas irregulares. O Tribunal também determinou a inscrição em dívida ativa pelo órgão competente, em caso do não recolhimento dos valores apontados nos prazos legais.A Diretoria de Análise de Transferências (DAT), responsável pela instrução do processo, opinou pela irregularidade, pois foram realizados cinco repasses dois dias antes do início de vigência do convênio, totalizados em R$ 2.201,13. Além disso, a unidade técnica votou pela aplicação de multas administrativas aos responsáveis, pois as irregularidades afrontaram o artigo 9º, inciso V, da Resolução nº 28/2011 do TCE-PR.
Os conselheiros acompanharam o voto do relator, conselheiro Artagão de Mattos Leão, por unanimidade. E recomendaram que os responsáveis façam a adequação das contas de acordo com as exigências contidas na Resolução 28/2011 do TCE-PR. Para a formalização, execução, acompanhamento e prestação de contas do ato de transferência, a resolução determina que o procedimento administrativo seja instruído com a documentação prevista na legislação e regulamentada por instrução normativa.
A decisão foi tomada na sessão da Segunda Câmara de 23 de fevereiro. Os prazos para recurso passaram a contar a partir de 11 de março, com a publicação do Acórdão 600/16 - Primeira Câmara, na edição 1.316 do Diário Eletrônico do TCE-PR, veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.