O Tribunal de Justiça do
Paraná, através do Acordão n.º 1358433-3, no Processo n.º 000576-63.2009.8.16.0096, em que o Ministério Público
de Iretama, através de denuncia formulada por servidor em comissão na Gestão do
ex-prefeito "Toinzé" (2005-2012), apresentou Ação Civil Publica em
face à Josevi Tiburtino de Oliveira, Maria José Triani e PRESMI
– Previdência Social dos Servidores Públicos de Iretama, referente a
compra de 50% do imóvel onde está localizado o Paço Municipal. O Imóvel já
pertencia 50% para a Presmi e o restante a Maria José Triani e o Presidente da Presmi,
Josevi Tirbutino de Oliveira, acabou, juntamente com o Conselho Curador,
aprovando a aquisição do restante do imóvel.
Um servidor Cargo de
Comissão do então prefeito "Toinzé", teria realizado a denúncia que após
o trâmite processual, acabou sendo julgado totalmente Improcedente. A sentença
foi confirmada pelo Egrégio Tribunal de Justiça. Desta forma, a aquisição foi
considerada legal e dentro dos trâmites, não infringindo qualquer legislação,
assim como não havendo indícios de superfaturamento ou qualquer outra
irregularidade, inexistindo qualquer delito penal.
O Ex-Presidente Josevi disse
que se sente aliviado, pois durante sua gestão sempre manteve uma lisura e
transparência e a aquisição havia sido aprovada pelo Conselho Curador com preço
abaixo do mercado, havendo um benefício para o órgão.
"A justiça fez aparecer
a verdade. Uma pena que quem fez a denúncia não foi penalizado também", ressaltou
Josevi.