O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu parecer prévio pela irregularidade das contas de 2011 do Município de Roncador (Região Central), de responsabilidade do ex-prefeito Aguinaldo Luis Chichetti (gestão 2009-2012). A desaprovação ocorreu em função da falta de aporte para o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) do município; outro motivo foram divergências entre valores apresentados na contabilidade municipal e aqueles alimentados no Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.
Os conselheiros também ressalvaram o resultado financeiro
deficitário das fontes não vinculadas, correspondente a 3,32%. Pela falha,
multaram o ex-prefeito em R$ 725,48
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo,
conselheiro Fabio Camargo, destacou que a jurisprudência do Tribunal tem
aceitado o déficit financeiro das fontes não vinculadas abaixo de 5% e
ressalvou o resultado negativo de 3,32%. Devido à desaprovação, ele aplicou ao
ex-prefeito a sanção prevista no artigo 87, Inciso III, da Lei Complementar nº
113/2005 (Lei Orgânica do TCE-PR).
A decisão, da qual cabem recursos, ocorreu na
sessão de 19 de outubro da Segunda Câmara. Os prazos para recurso passaram a
contar a partir da publicação do acórdão nº 297/16, na edição nº 1.473
do Diário
Eletrônico do TCE-PR (DETC), veiculada em 31 de outubro.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio
do TCE deverá ser encaminhado à Câmara Municipal de Roncador. A legislação
determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Executivo
municipal. Para desconsiderar a decisão do Tribunal expressa no parecer prévio
são necessários dois terços dos votos dos vereadores.