A Lei nº 13.254, conhecida como
Lei de Repatriação, sancionada em 13
de janeiro de 2016, pela ex-presidenta
Dilma Rousseff, vai ‘salvar’ as prefeituras que estão enfrentando
dificuldades para manter as contas em dia e realizar o fechamento financeiro da
gestão.
A chamada “repatriação” é uma
espécie de 13º FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Só para os municípios da Amocentro (Associação
dos Municípios do Centro do Paraná), serão mais de 13 milhões.
Confira os valores destinados
aos municípios da Amocentro:
- Altamira do Paraná: R$
522.908,92
-
Boa Ventura do São Roque: R$ 522.908,92
-
Campina do Simão: 622.908,92
-
Guarapuava: 4.458.696,44
- Iretama: R$ 697.211,90
- Laranjal: R$ 522.908,92
- Manoel Ribas: R$ 871.514,87
- Mato Rico: R$ 522.908,92
- Nova Tebas: 522.908,92
- Palmital: 871.514,87
- Pitanga: 1.394.423,79
- Roncador: R$ 697.211,90
- Santa Maria do Oeste: R$ 697.211,90
- Turvo: R$ 871.514,87
Compreenda a lei de repatriação de recursos
Em dezembro de 2015, o Senado aprovou o projeto de lei da câmara,
chamado de Lei de anistia fiscal ou lei da repatriação de recursos, o
projeto foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff e pode ser entendido como
uma espécie de perdão que o governo garante a quem manteve recursos no exterior
sem declaração. Mas mesmo que o governo perdoe esses crimes, não são todos, a
lei não dispensa, por exemplo, os contribuintes do pagamento de multas aplicadas
pela não declaração dos recursos que deveriam ter sido declarados. Mas mesmo
assim, por mais que as multas não sejam perdoadas de todo, os valores a serem
pagos são muito inferiores aos que seriam cobrados caso o contribuinte não
optasse por aderir a essa nova lei da anistia fiscal. Já que os crimes
relacionados a essa omissão de recursos em outro país pode ser o crime contra a
ordem tributária ou até, a evasão de divisas e as punições dependem da
gravidade do crime, que é avaliado caso a caso, mas todos são rigorosamente
punidos.