O Tribunal de Contas do Estado do Paraná
(TCC-PR) julgou irregulares as contas de convênio celebrado em 2008 entre a
Prefeitura de Roncador e a Associação de Esportes desse município da Região
Centro-Oeste do Estado. O valor da transferência voluntária, de R$ 129.860,21,
deverá ser devolvido integralmente ao cofre municipal.
A corte deu procedência à tomada de contas
extraordinária, pois não houve a apresentação da prestação de contas para
comprovar a correta aplicação dos recursos transferidos à entidade. A devolução
do valor - que deverá ser atualizado monetariamente entre 2008 e o momento do
trânsito em julgado da decisão - deve ser feita, de forma solidária, por Ilizeu
Puretz, prefeito do município à época (gestão 2005-2008), a entidade tomadora e
seu presidente naquele ano, José Aler Sambati.
Na defesa, Puretz alegou dificuldade em obter a
documentação pertinente e Sambati não apresentou qualquer resposta. O Município
de Roncador afirmou que não houve omissão de sua parte, pois ingressou com ação
de improbidade administrativa pedido ressarcimento contra o ex-prefeito e a entidade.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo,
conselheiro Nestor Baptista, observou que foi comprovado que não houve qualquer
iniciativa do ex-gestor em obter a documentação necessária para a realização,
mesmo que fora do tempo, da prestação de contas.
O relator acompanhou integralmente o posicionamento da
Coordenadoria de Fiscalização de Transferências e Contratos (Cofit) e do
Ministério Público de Contas (MPC-PR). Julgou irregulares as contas do convênio
e determinou a devolução integral dos recursos repassados, solidariamente pelos
responsáveis.
Os membros da Segunda Câmara concordaram, por
unanimidade, com o voto do relator. A decisão foi tomada na sessão de 30 de
novembro. Os prazos para recursos passaram a contar a partir de 15 de dezembro,
quando o Acórdão nº 5835/16 - Segunda Câmara foi publicado, na edição 1.503 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.