O pregão presencial nº
008/2017 pretendia adquirir R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil
reais) em combustíveis para o ano de 2017, por preço de até R$ 0,13 centavos
mais caro por litro do que o valor que vinha sendo pago pelo contrato entabulado
na gestão anterior.
O Juiz da Comarca, Dr.
Leonardo, atendeu pedido em Mandado de Segurança e reconheceu que a licitação
poderia gerar graves prejuízos aos cofres municipais.
Desta forma, houve por bem
conceder liminarmente a segurança, determinando que o Município se abstenha de
prosseguir com a licitação Pregão nº 008/2017, sob pena de multa diária de R$
100.000,00 (cem mil reais).
A ação foi proposta pelo
advogado Luís Paulo Zolandek em favor da empresa Olair de Andrade Filho &
Cia Ltda (Auto Posto Petrobras), que ainda possui contrato vigente com o
Município.
Esta ação permitirá
uma economia de até R$ 90.000,00 (noventa mil reais) aos cofres do Município,
como reconheceu a decisão do Juiz da Comarca.Vixi... começou bem o novo prefeito.