Após este pequeno e humilde
blog reclamar da ineficiência do Portal
da Transparência do Município de Iretama, as coisas começaram a melhorar e
o site já disponibiliza algumas informações importantes.
Até o domingo (5) por
exemplo, não dava para consultar os
dados sobre a folha de pagamento do Município, mas após a reclamação do blog,
as informações foram disponibilizadas e assim, conseguimos descobrir que alguns
dos nomes contratados para ocupar aqueles "super cargos" que foram
criados em fevereiro, estão na folha de
pagamento de janeiro, ou seja, foram admitidos
em 01/01/2017, data anterior a criação dos novos cargos.
Agora entendemos o porque de
toda aquele pressa para aprovar a Lei.
A Lei 002/2017, em seu art.
36 informa que os efeitos são retroativos a 01/01/2017, mas desta forma não
estaria ferindo o artigo 37 da Constituição Federal?
Perguntar não ofende... Ofende?