Na Rua Sete de Setembro, em
Manoel Ribas, encontrar uma vaga para estacionar não é fácil, principalmente em
horário de pico. Para piorar, tem estabelecimento comercial que acredita ser o
dono da rua, usando e abusando das “reservas” de vagas. As caixas de
supermercado que são comuns no transporte de compras dos clientes, nesta
ocasião estão sendo utilizadas para garantir a vaga na via. Mesmo os clientes,
não conseguem estacionar no local.
Esse tipo de ação é ilegal,
condenadas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Conforme o documento, em
seu artigo 26, “os usuários das vias terrestres devem abster-se de todo ato que
possa constituir perigo ou obstáculo para o trânsito de veículos, de pessoas ou
de animais”. O Artigo 246 completa a orientação ao afirmar que “obstruir a via
indevidamente” é uma infração gravíssima.
Agora já pensou se todo o
comércio na Rua resolver “reservar” uma vaga?