Trabalhadores que recebem
auxílio-doença, mas que se sentirem em condições de retomar as atividades,
poderão voltar ao trabalho sem precisar passar por uma perícia médica. A
mudança foi definida pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social), em norma
publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (21).
Pela nova regra, o trabalhador
que se sentir em condições de voltar ao trabalho antes da data de alta
programada (estabelecida por um médico) poderá fazer isso sem precisar agendar
uma nova perícia. A única exigência é que ele formalize o pedido na agência da Previdência
Social responsável pelo pagamento do benefício.
Para os trabalhadores que não
se considerarem prontos para retornar ao trabalho e queiram pedir a prorrogação
do auxílio-doença, o benefício será estendido por 30 dias, sem precisar agendar
perícia, quando o tempo de espera para a consulta for maior do que 30 dias.
Ficam de fora dessa regra os casos em que a última ação foi judicial, de
restabelecimento ou por recurso médico.
No entanto, o trabalhador só
poderá ter auxílio-doença prorrogado duas vezes sem a necessidade de perícia. A
partir do terceiro pedido, o procedimento será obrigatório para manter o
benefício, segundo a norma do INSS. (Fonte UOL)