Polícia cumpre mandado de prisão contra o ex-prefeito de Roncador, Odilon Andreoli Gonçalves. A Prefeita de Roncador, Marilia Perotta Bento Gonçalves, esposa do ex-prefeito, concedeu uma entrevista à Rádio Princesa AM na manhã deste sábado (27) e falou sobre o assunto.
Ouça
a entrevista:
Veja
na íntegra, a Nota Oficial da Prefeita de Roncador sobre o caso:
NOTA OFICIAL DA DOUTORA
MARÍLIA PEROTTA BENTO GONÇALVES, PREFEITA MUNICIPAL DE RONCADOR, ACERCA DOS
FATOS RELATIVOS À SENTENÇA PROFERIDA EM DESFAVOR DO SEU ESPOSO, DOUTOR ODILON,
EM PROCESSO QUE APUROU SUPOSTO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA.
Em
relação aos fatos que vieram a público na data de hoje (27/01/2018), acerca de
sentença condenatória proferida em desfavor do Doutor Odilon, a Doutora Marília
Perotta Bento Gonçalves, Prefeita do Município de Roncador/PR, tem a esclarecer
o seguinte:
1.
Em 08 de novembro de 2002, o Ministério Público do Estado do Paraná ingressou
com Ação Civil Pública em face do Dr. Odilon, na época Prefeito Municipal de
Roncador, em razão de suposto uso de um prédio público, para realização de um
comício para o candidato à governador na época;
2.
Ao longo do processo, foram apresentadas todas as razões de defesa, tendo nesse
interim falecido o advogado responsável pela sua defesa, Dr. Francisco
Andreoli, o que infelizmente prejudicou a defesa, com perda de prazos importantes
de recursos, resultando que, transcorridos 12 (doze) anos, transitou em julgado
sentença no Tribunal de Justiça do Paraná, julgando parcialmente procedente a
ação, ensejando na proibição do Doutor Odilon em firmar contrato com órgãos
públicos;
3.
Em 2015, ainda sem tomar conhecimento da decisão judicial que o proibiu de
contratar com o Poder Público, o Doutor Odilon, que estava trabalhando na
cidade de Pato Branco, foi surpreendido com uma denúncia do Ministério Público,
pelo cometimento de suposto crime de desobediência;
4.
Repise-se que o crime de desobediência, segundo as razões do Ministério
Público, teria ocorrido pelo fato de o Doutor Odilon, que é médico, estar
proibido de firmar contratos com o Poder Público, o que, segundo o(a)
Promotor(a) da ação não seria possível;
5.
Esta ação tramitou na Comarca de Iretama, tendo o juiz de primeiro grau julgado
procedente, condenando-o a uma pena de 05 (cinco) meses de prisão, em regime
semi aberto, tendo sido apresentando contra essa decisão, recurso para o
Tribunal de Justiça;
6.
Em novembro de 2017, o recurso foi julgado pelo Tribunal e a sentença foi
mantida. Infelizmente, em razão da mudança de defesa do Doutor Odilon, entre o
início da ação e o final dela, não houve recurso contra essa sentença de segundo
grau, o que poderia modificar a decisão condenatória;
7.
Já foi nomeado novo advogado para acompanhar a defesa do Doutor Odilon e, a
partir deste momento, a Doutora Marília não se pronunciará mais sobre o
assunto, até decisão judicial final a ser tomada em relação ao processo.
Roncador/PR,
27 de janeiro de 2018.
Marília
Perotta Bento Gonçalves
Prefeita
do Município de Roncador