A Juiza da Vara Cível de
Iretama, Dra Ana Carolina de Oliveira, julgou parcialmente procedente a Ação de
Responsabilidade Por Ato Administrativo movida pelo Ministério Público contra o
ex-prefeito de Iretama, senhor Antônio José Quesada Piazzalunga (Toinzé),
Dorlly Benthien Thomé e o Jornal Tribuna do Interior.
Tudo se originou após denúncia
anônima ao Ministério Público, envolvendo processos licitatórios do período de
2010 a 2012 promovidos pelo Município de Iretama.
Entre os pedidos do MP, a
condenação dos acusados a ressarcir os cofres públicos, que somam R$ 42.480,00.
Em sua decisão, a Juíza
julgou os pedidos parcialmente procedentes, para reconhecer a prática de ato de
improbidade administrativa. Os acusados tiveram seus direitos políticos suspensos
por quatro anos e terão que pagar multa de 10 vezes o valor da remuneração de
prefeito municipal da comarca de Iretama no último ano de mandato do réu, tudo
devidamente corrigido.
Além de tudo isso, a
proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais
pelo prazo de três anos, a contar após o trânsito em julgado.
Da decisão, cabe recurso.