Se uma conversa
é mantida em grupo privado de aplicativo, é "óbvio e claro" que seus
participantes têm expectativa de que ela não seja divulgada. Com esse
entendimento, o juiz James Hamilton de Oliveira Macedo, da 4ª Vara Cível de
Curitiba, condenou um ex-diretor do Coritiba Foot Ball Club a pagar indenização
por danos morais a ex-colegas por ter divulgado conversas que mantiveram num
grupo no WhatsApp.
Ele terá de
pagar R$ 5 mil a cada um dos oito integrantes do grupo. A ação foi movida por
um dos diretores do Coritiba, representado pelo advogado Luiz Fernando Pereira,
do Vernalha, Guimarães e Pereira Advogados.
O ex-diretor
foi adicionado ao grupo, formado por outros diretores e executivos do clube,
quando assumiu o cargo. No grupo, eles faziam piadas e comentavam a política
interna do Coritiba — e falavam mal de outros integrantes do clube.
Quando deixou o
cargo, o ex-diretor do time saiu do grupo e divulgou as conversas, inclusive a
veículos de comunicação. O caso teve grande repercussão na comunidade esportiva,
especialmente no Paraná.
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