Quem fizer
campanha para um candidato ou partido político pelas redes sociais no dia da
eleição pode ser punido com multa de até R$ 15.961,50.
Os eleitores brasileiros vão às urnas no próximo domingo (7),
para eleger deputados federal e estadual, senadores, governador e presidente.
Esta é a primeira eleição que a internet e as redes socais foram permitidas
durante a campanha eleitoral, mas pedir votos no dia das eleições por WhatsApp
e outras redes sociais é crime.
A partir da meia-noite do dia de domingo, está proibido fazer
qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos,
segundo o artigo 81 da resolução 23.551, do Supremo Tribunal Eleitoral.
Conforme o artigo, está passível à punição o responsável por
"publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas
aplicações de internet", no entanto, publicações feitas até 23h59 do
sábado (6) podem continuar no ar durante o dia de eleições.
Isso significa que usar o WhatsApp, Facebook, ou qualquer outra
rede, para enviar mensagens e tentar converter votos para um determinado
candidato pode ser considerado um crime eleitoral.
Também está sujeito a punições o eleitor que fizer pedidos por
votos em branco ou nulo.
Qualquer pessoa que se deparar com infrações
nas redes sociais pode tirar print (captura de tela) da propaganda e encaminhar
para o Ministério Público, para a denúncia ser apurada e formalizada.
O responsável por desrespeitar a lei pode ficar preso de seis
meses a um ano ou ter a pena convertida em prestação de serviços à comunidade.
Outra punição possível é o pagamento de uma multa que varia de R$ 5.320,50 a R$
15.961,50.
O prazo para candidatos fazer propaganda eleitoral na internet,
revistas e jornais foi até esta sexta-feira (5). O artigo 43 da Lei Eleitoral
(9.504/1997) aponta que neste sábado, véspera das eleições, não poderão mais
ser realizadas divulgações pagas e propaganda eleitoral na imprensa escrita,
internet e jornais.
(fonte R7)