Do G1
O presidente Jair
Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15), em cerimônia no Palácio do Planalto,
um decreto que facilita a posse de armas de fogo.
O direito à posse é a autorização para manter uma
arma de fogo em casa ou no local de trabalho (desde que o dono da arma seja o
responsável legal pelo estabelecimento). Para andar com a arma na rua, é
preciso ter direito ao porte, cujas regras são
mais rigorosas e não foram tratadas no decreto.
O texto do decreto
permite aos cidadãos residentes em área urbana ou rural manter arma de fogo em
casa, desde que cumpridos os requisitos de "efetiva necessidade", a
serem examinados pela Polícia Federal
VEJA AS REGRAS
ABAIXO:
Cumpridos os
requisitos, o cidadão poderá ter até quatro armas, limite que pode ser
ultrapassado em casos específicos.
O decreto também
prevê que o prazo de validade do registro da arma, hoje de cinco anos, passará
para dez anos.
“Todo e qualquer
cidadão e cidadã, em qualquer lugar do país, por conta desse dispositivo, tem o
direito de ir até uma delegacia de Polícia Federal, levar os seus documentos,
pedir autorização, adquirir a arma e poder ter a respectiva posse“, declarou o
ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni.
A Polícia Federal
decidirá se autoriza ou não a concessão da posse. Não terá direito à posse:
·
quem tiver vínculo comprovado com organizações criminosas;
·
mentir na declaração de efetiva necessidade;
·
agir como 'pessoa interposta' de alguém que não preenche os requisitos
para ter posse.
Além disso, o
decreto mantém a proibição de posse de armas de uso exclusivo das Forças
Armadas e instituições de segurança pública.
O que prevê o decreto
Pelas novas regras,
ficam estabelecidos os seguintes critérios para que o cidadão comprove
"efetiva necessidade" de possuir arma em casa:
·
Ser agente público (ativo ou
inativo) de categorias como: agentes de segurança, funcionário da Agência
Brasileira de Inteligência (Abin), agentes penintenciários, funcionários do
sistema socioeducativo e trabalhadores de polícia administrativa;
·
Ser militar (ativo ou inativo)
·
Residir em área rural;
·
Residir em área urbana de estados com
índices anuais de mais de dez homicídios por cem mil habitantes, segundo dados
de 2016 apresentados no Atlas da Violência 2018 (todos os estados e o Distrito
Federal se encaixam nesse critério).
·
Ser dono ou responsável legal de estabelecimentos comerciais ou
industriais;
·
Ser colecionador, atirador e caçador,
devidamente registrados no Comando do Exército.
Além disso, as
pessoas que quiserem ter arma em casa precisarão obedecer a seguinte exigência:
·
Comprovar existência de cofre ou local seguro para
armazenamento, em casas nas quais morem crianças, adolescentes ou
pessoa com deficiência mental;
Exigências
O novo decreto
mantém inalteradas exigências que já vigoravam sobre posse de armas, como:
·
Obrigatoriedade de cursos para manejar a
arma;
·
Ter ao menos 25 anos;
·
Ter ocupação lícita;
·
Não estar respondendo a inquérito policial ou processo
criminal;
·
Não ter antecedentes criminais nas
justiças Federal, Estadual (incluindo juizados), Militar e Eleitoral;
Válido em todo o país
Em entrevista à
GloboNews após a assinatura do decreto, o ministro da Casa Civil, Onyx
Lorenzoni, disse que o governo usou como base para estabelecer critérios do
decreto os dados sobre homicídios relativos a 2016, a fim de não deixar nenhum
estado de fora da abrangência das novas regras.
"É para valer para o país inteiro.
Quando nós estávamos fazendo o estudo, isso de alguma forma vazou. E havia uma
preocupação de que algum estado brasileiro – São Paulo principalmente, Santa
Catarina é outro estado – pudessem estar abaixo desse critério. Então, nós
tomamos as medidas de fazer o congelamento nos dados de 2016, expressos no
Atlas de 2018, exatamente para que nenhum cidadão, conforme foi o desejo
expresso pela sociedade brasileira em 2005, querendo exercer o direito,
exercer", disse o ministro.