Por
unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, na sessão
desta quinta-feira (14), manter a cassação do diploma de Ivo Kuchla, eleito
vereador em Roncador, no Paraná, no pleito de 2016.
Ao negarem o
recurso apresentado pelo candidato, os ministros confirmaram a decisão do
Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) que julgou procedente o pedido
de cassação de Ivo Kuchla por condenação criminal transitada em julgado,
ocorrida antes da diplomação do candidato para o exercício do cargo eletivo. A
condenação de Kuchla resultou na suspensão de seus direitos políticos, o que o
impede de tomar posse como vereador por ser encontrar inelegível.
Em sua decisão,
o TRE paranaense afirmou que o inciso III do artigo 15 da Constituição Federal
é autoaplicável nos casos de condenação criminal com trânsito em julgado. O
dispositivo constitucional enumera as hipóteses em que há a perda ou a
suspensão de direitos políticos, e entre elas se encontra justamente a
condenação criminal definitiva, enquanto durarem os seus efeitos.
No recurso, Ivo
Kuchla argumentou que a perda do mandato somente poderia ocorrer como efeito de
condenação criminal com pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior
a um ano e apenas nos crimes de abuso de poder e de violação de dever para com
a Administração Pública. Segundo ele, tais circunstâncias não aparecem no exame
de seu processo.
Porém, o
Plenário do TSE manteve, na sessão desta manhã, decisão individual do ministro
Napoleão Nunes Maia Filho, que entendeu que o caso não trata de perda de
mandato eletivo, mas, sim, de suspensão de direitos políticos de candidato
devido à condenação criminal, conforme dispõe o artigo 15 da Constituição. A
decisão do ministro Napoleão Maia, que negou o recurso apresentado pelo candidato
no TSE, foi proferida em junho do ano passado. O ministro não integra mais a
Corte.
Assim, com base
nas informações do Tribunal Regional, os ministros confirmaram a decisão do
relator, ao verificarem que Ivo Kuchla se encontrava com os direitos políticos
suspensos por ocasião da diplomação dos candidatos eleitos no Paraná em
2016.