Não vamos nos cansar de falar!!
A cada dia que passa, entendemos como a sociedade está mudando e acabamos percebendo o quanto as pessoas estão tendo dificuldade de pensar no coletivo.
A cada dia que passa, entendemos como a sociedade está mudando e acabamos percebendo o quanto as pessoas estão tendo dificuldade de pensar no coletivo.
O exercício da tolerância
começa no estacionamento. Respire três vezes para não sentir vontade de descer do
veículo e chutar as caixas de compras de supermercado, deixadas na rua
impedindo o estacionamento.
“Um certo dia saí do carro,
retirei as caixas e coloquei na calçada. A proprietária do comércio, que tinha
colocado os obstáculos, não gostou e juntamente com um funcionário, veio pra
cima de mim como se eu fosse um vagabundo. Me xingou um monte”, disse um motorista que preferiu não
se identificar.
O Código de Trânsito
Brasileiro (CTB), capítulo III, das Normas Gerais de Circulação e Conduta,
sobre a utilização de obstáculos em vias públicas, proíbe usuários das vias
terrestres de obstruir o trânsito.
No artigo 246 (CTB) diz que
obstruir a via indevidamente é considerada infração gravíssima sujeita a multa –
que pode ser agravada em até cinco vezes, a critério da autoridade do trânsito.
Entende-se, portanto, que
ocupar uma vaga para estacionamento em via pública é obstrução, o que é ilegal.
Qualquer cidadão que conduzir
seu veículo pelas ruas de Manoel Ribas, ou qualquer outra cidade que venha a
acontecer esse tipo de situação, e precisar de uma vaga para estacionar e encontrar
marcada com cones, caixas vazias, cavaletes, pode orientar para quem obstruiu
fazer a retirada ou ele próprio desobstruir ou ainda, procurar a autoridade
competente para fazer o que prevê a Lei.