No Decreto nº 020/2020, divulgado
nesta terça-feira (31), a Prefeitura de Manoel Ribas adotou novas medidas para
enfrentamento ao coronavírus, estabelecendo critérios sanitários para o
funcionamento do comércio local.
Entre as medidas, a prefeitura
classificou o comércio em três grupos, sendo o de serviços indispensáveis
(indispensáveis às necessidades da comunidade), serviços essenciais (atividades
acessórias) e serviço de interesse local (necessidade mediatas e dispensáveis).
Os serviços indispensáveis (supermercados,
postos de combustíveis, farmácias e outros), poderão funcionar de segunda a
sábado, das 08 às 18 horas.
O grupo que presta serviços
essenciais (advogados, contadores, oficinas, lojas agropecuárias, entre outros),
poderão funcionar se segunda a sexta, das 08 às 18 horas, atendendo as medidas
descritas no Decreto.
Já o grupo de serviços de interesse
local, poderão trabalhar com expedientes internos, vendas por internet,
telefone ou outros meios, desde que fiquem com as portas fechadas, com o
seguinte aviso: atendimento interno, sendo permitida a entrada máxima de 02
clientes por vez e sem a presença de público, exceto seus funcionários, em
regime de escala, não sendo permitido o grupo de risco.
Clique AQUI e veja o Decreto
na íntegra.