De acordo com Decreto nº
22/2020, todos os habitantes do Município de Roncador se sujeitarão ao toque de
recolher, pelo que deverão respeitar a proibição
de livre circulação, DEVENDO PERMANECER OBRIGATORIAMENTE EM CASA, TODOS OS DIAS,
A PARTIR DAS 19 HORAS ATÉ AS 06 HORAS DO DIA SEGUINTE.
A quarentena total começa a partir das 0h00 (zero hora) do dia 22/03 pelo prazo de 09 (nove) dias corridos.
A quarentena total começa a partir das 0h00 (zero hora) do dia 22/03 pelo prazo de 09 (nove) dias corridos.
Não estão sujeitas ao toque de
recolher, as pessoas que estão trabalhando no combate ao vírus, servidores
públicos em serviço, agentes de segurança patrimonial, entregadores de delivery
e pessoas que comprovem necessidade de atendimento médico de urgência e
emergência, bem como para a aquisição de itens de primeira necessidade que não
possam ser fornecidos pelo sistema de delivery, restritos aos alimentos e
medicamentos.
Clique AQUI para ver o Decreto 22/2020 na íntegra.
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