O Município de Mato Rico
estabeleceu novas medidas para o enfrentamento e combate ao coronavírus e por
meio do Decreto nº 002/2020, estabeleceu a suspensão do atendimento ao público
em estabelecimentos comerciais em funcionamento no Município. De acordo com o
Decreto, os estabelecimentos devem permanecer fechados, podendo, no entanto,
acolher um único cliente por vez com prévio agendamento, não se aplicando o
dispositivo, às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como a
realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone
ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias
(Delivery).
Feiras livres, parques
infantis e casas de festas e eventos, visitação a parques, lago municipal e
ginásios, também estão suspensos por prazo indeterminado, inclusive atividades
realizadas em igrejas, sociedades e centros religiosos, sendo permitida somente
a realização online com no máximo 5 pessoas no local.
As medidas não se aplicam aos
estabelecimentos comerciais essências, como postos de combustíveis, mercados, mercearias,
farmácias, cooperativas, distribuidoras de água e gás, entre outros.
Clique AQUI e veja o Decreto na íntegra.