Manoel Ribas: Conselheira confirma que recebeu Auxílio, mas emite nota de repúdio e fala em devolução dos valores - #CR3 | CentralR3


Manoel Ribas: Conselheira confirma que recebeu Auxílio, mas emite nota de repúdio e fala em devolução dos valores


A conselheira tutelar do Município de Manoel Ribas, Daiane Menck, se sentindo injustiçada pela divulgação nas redes sociais, dando conta que ela teria recebido o Auxílio Emergencial do Governo Federal, procurou assessoria jurídica e emitiu uma nota de repúdio.


De acordo com a nota, a conselheira expressa o seu repúdio às supostas declarações infundadas e inverdades que estão sendo divulgadas, envolvendo seu nome e o recebimento do Auxílio Emergencial.


“Não houve solicitação por parte da Conselheira Tutelar quanto Auxílio Emergencial via aplicativo, mas sim, trata-se de um caso de pagamento automático por parte do Governo Federal, por ela possuir cadastro no CAD ÚNICO, desde o ano de 2017 quando ainda não matinha qualquer vínculo com a Administração Pública Municipal”, destacou na nota.


Ainda de acordo com a nota, a Conselheira, CONFIRMANDO TER RECEBIDO O AUXÍLIO, informou que irá realizar a devolução dos valores, bem como, responsabilizar civil e criminalmente os responsáveis pela divulgação do caso envolvendo seu nome nas redes sociais.


Lembrando que, se a Conselheira realmente recebeu os valores, não houve nada de errado na divulgação, visto não se tratar de um assunto inverídico. Não houve mentiras. A Conselheira de fato sacou o Auxílio.


Existe o direito a honra, mas também existe o direito de crítica, principalmente quando envolve uma figura pública, pois quando a pessoa se presta a exercer um serviço público remunerado, deve estar preparada para receber críticas e vivemos em uma democracia que oportuniza a apreciação e a liberdade de expressão.


Afinal, se não houvesse “vazado” essa lista contendo o nome dos servidores públicos que receberam o Auxílio, será que haveria a mesma boa-fé na questão da devolução dos valores? Perguntar não ofende não é mesmo...


Vale ressaltar que, de acordo com o Supremo Tribunal de Justiça, não é devida a restituição de valores pagos a servidor público de boa-fé, talvez toda a situação narrada se encaixe nessa jurisprudência. 


Veja o entendimento do STJ:


ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE POR ERRO OPERACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RECEBIMENTO DE BOA-FÉ. DESCABIMENTO DA PRETENSÃO ADMINISTRATIVA DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES. AGRAVO REGIMENTAL DA UNIÃO DESPROVIDO.
1. A Primeira Seção do STJ, no julgamento do Recurso Especial Representativo da Controvérsia 1.244.182/PB, firmou o entendimento de que não é devida a restituição de valores pagos a servidor público de boa-fé, por força de interpretação errônea ou má aplicação da lei por parte da Administração.
2. O mesmo entendimento tem sido aplicado por esta Corte nos casos de mero equívoco operacional da Administração Pública, como na hipótese dos autos. Precedentes.
3. O requisito estabelecido para a não devolução de valores pecuniários indevidamente pagos é a boa-fé do servidor que, ao recebê-los na aparência de serem corretos, firma compromissos com respaldo na pecúnia; a escusabilidade do erro cometido pelo agente autoriza a atribuição de legitimidade ao recebimento da vantagem.
4. Agravo Regimental da UNIÃO desprovido.
(AgRg no REsp 1447354/PE, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/09/2014, DJe 09/10/2014)


Logo, se o recebimento foi realmente de boa-fé, não há com o que se preocupar não é mesmo?

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