Iretama: "[...]não passa de uso da noção de interesse público para encobrir a arbitrariedade utilizada durante a função pública exercida, com fins individuais e de caráter político-partidário” - #CR3 | CentralR3


Iretama: "[...]não passa de uso da noção de interesse público para encobrir a arbitrariedade utilizada durante a função pública exercida, com fins individuais e de caráter político-partidário”

 


Após denúncia de supostos atos de improbidade administrativa devido a cessões irregulares de terrenos públicos para particulares no Município de Iretama, o Ministério Público instaurou Ação Civil Pública de Ressarcimento por Dano ao Patrimônio Público contra o ex-prefeito de Iretama, senhor Antônio José Quesada Piazzalunga, o “Toinzé”.    

 

De acordo com o MP, as cessões dos terrenos ocorreram de forma irregular contemplando três tipos de atos de improbidade administrativa: que importam enriquecimento ilícito; que causam prejuízo ao erário e atos de improbidade administrativa que atentam contra os princípios da Administração Pública.

 

“Toinzé” teria alegado que as cessões se tratavam de contratos de comodato, como sendo politicas habitacionais.

 

Já o MP entendeu dessa forma:

 

“Os contratos de comodato, ora alegados pelo requerido como sendo políticas habitacionais, não passa de uso da noção de interesse público para encobrir a arbitrariedade utilizada durante a função pública exercida, com fins individuais e de caráter político-partidário”.

 

Por fim, o MP pediu a indisponibilidade dos bens do ex-prefeito para garantir os prejuízos causados.

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