A Coligação “A Esperança Se
Renova, Força e Trabalho” composta pelos partidos PP, PSL, DEM, PSDB e PSD
entrou com ação impugnando a coligação “União e Trabalho Por Roncador”,
composta pelos partidos PSC, PSB, Cidadania, PV e Solidariedade.
A Coligação impugnante alegou a
existência de vícios de nulidade na elaboração das atas das convenções que
homologaram a formação da coligação, dizendo que um
candidato do Partido Verde não compareceu na convenção, como também não colocou
seu nome à disposição.
Quanto ao partido
SOLIDARIEDADE, a coligação impugnante alegou que entre os nomes mencionados na
convenção, apenas um deles compareceu ao ato.
Já, quanto ao partido PSC, a
coligação impugnante alegou que foi registrado em ata a presença de Mario
Chopitan, presidente do SOLIDARIEDADE, o qual não teria comparecido na
convenção.
Quanto a ausência de Mario
Choptian na convenção, a Juíza Eleitoral Ana Carolina Catelani de Oliveira entendeu que não houve qualquer fraude neste
ponto, pois na ata, em nenhum momento cita a presença do presidente do SOLIDARIEDADE,
não havendo desta forma, qualquer tipo de fraude.
Veja trecho da decisão:
“Observo, por fim, que o
fato de não estar presente o Presidente do PARTIDO SOLIDARIEDADE não
desconfigura a expressão de vontade em se efetivar a coligação, e havendo
filiado prejudicado caberá a ele a discussão pelas vias cabíveis, não sendo
possível a esta magistrada se imiscuir no assunto, pois se trata de matéria
interna corporis”.
Na situação do Partido Verde,
também impugnado por ter registrado a presença e a escolha de Messias Kalinoski
como candidato, mesmo não tendo comparecido na convenção, o Juízo entendeu que existem
apenas declarações do senhor Messias Kalinoski, incoerentes e contraditórias,
não sendo possível a nulidade da ata de convenção apenas com tais alegações.
A situação mais complicada
encontrou-se com o partido SOLIDARIEDADE, onde foi reconhecido e confirmado que
realmente, o senhor Mario Choptian não esteve presente na convenção, por isso,
foi conhecido a irregularidade cometida pelo partido SOLIDARIEDADE, sendo julgado
regulares os demais partidos (PSC, PSB, CIDADANIA e PV.
Desta forma, o partido
SOLIDARIEDADE foi excluído da coligação. Os demais partidos foram habilitados para
participar nas eleições 2020 para o cargo de prefeito e vice-prefeito do Município
de Roncador.