Na última
reportagem (sábado 24/10), fizemos algumas perguntas sobre a gestão pública de
Campina da Lagoa e pedimos a participação da comunidade, através de nossos
contatos. Desde então, temos recebido várias informações e uma delas nos chamou
a atenção. Um verdadeiro desabafo de um munícipe, que pediu pra não ser
identificado, com medo de possíveis represálias.
“Sou um cidadão nato de Campina da Lagoa, tenho
família e um pequeno comercio, estou contente com o asfalto que esta saindo,
pena que isto seja uma cortina de fumaça, para desviar nossa atenção sobre
coisas ruins que estão acontecendo e muitas coisas boas que deixaram de
acontecer”, destacou o cidadão na mensagem.
Diante
das informações, pesquisamos no portal de transparência sobre as denúncias do
cidadão e descobrimos os seguintes fatos:
Em 23
de outubro de 2017, o executivo editou o contrato 238/2017, no valor de R$
57 mil, oriundo do pregão 90/2017, que tinha como objeto a “contratação de serviços de retroescavadeira
traçada com concha e lança para atender a demanda das Secretarias e
Departamentos do Município de Campina da Lagoa”.
Pesquisamos
e encontramos outro fato: Na data de 05 de abril de 2018 (menos de seis meses),
a empresa contratada recebe um “presente”. São mais R$ 14.250,00 de aumento!
Em 17/05/2018, pouco mais de seis meses depois e com contrato vigente, o
executivo contrata por meio do contrato 94/2018,
uma empresa que embora tenha um CNPJ diferente pertence ao mesmo empresário, para prestação de
serviços com a mesma maquina desta
vez no valor de R$ 148.000,00.
Este
blog fez uma pesquisa no mercado livre e descobriu que uma maquina similar ao
objeto contratado custa entre R$
130.000,00 e R$ 140.000,00.
Ou seja, contrataram uma máquina por um valor
superior ao bem!!
O que é pior: Ainda
aditivaram o contrato em 17/05/2019 e 18/05//2020, prorrogando o mesmo por mais
dois anos, ou seja, esta locação custou até 07/10/2020, R$ 259.624,23, conforme
dados do portal de transparência.
Gastaram
nos dois contratos até 07/10/2020, o valor de R$ 328.927,51, com o aluguel de uma maquina que se pode comprar por
R$ 140.000,00, sendo que com o valor
pago o município poderia comprar duas maquinas
iguais e ainda sobrava para abastecer as duas por um ano.
Se
você olhar o objeto do contrato nem era para a maquina trabalhar direto não!
Era para ficar à disposição para
quando o município precisasse. Caso o município solicitasse, a empresa teria 24
horas para atender.
Ainda
de acordo com informações, a máquina
pouco trabalhou nestes dois anos, mesmo porque o município tem uma máquina
similar.
Já
pensou quantos remédios dariam para colocar na farmácia do posto de saúde com
esses valores?
Ou
então com este valor dava para comprar cotas extras e zerar as filas de espera
por procedimentos como endoscopia, ressonância, eletrocardiograma e muitos
outros que estão esperando por seis meses, um ano ou até dois!
Na
visão deste blogueiro que também é advogado, isto pode configurar crime de
responsabilidade, improbidade administrativa além de enriquecimento ilícito.
Como perguntar não ofende, vocês acham que
foi uma atitude honesta???
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