FRAUDE À LICITAÇÃO - Vice-prefeito de Mamborê é condenado por atos de improbidade administrativa - #CR3 | CentralR3


FRAUDE À LICITAÇÃO - Vice-prefeito de Mamborê é condenado por atos de improbidade administrativa



O vice-prefeito de Mamborê, região centro-oeste do Paraná, Sebastião Antônio Martinez (DEM) teve ajuizado pelo Ministério Público do Paraná uma Ação Civil Pública, por atos de Improbidade Administrativa, por superfaturamento na aquisição de aparelhos de ar- condicionado, incorrendo em fraude à licitação, no período em que Martinez era presidente da câmara de vereadores de Mamborê 2007/2008.


O Acórdão publicado no último dia 25 de agosto, pelo Juiz Subst. 2º Grau, Francisco Cardozo Oliveira, em razão da configuração dos atos de improbidade administrativa, confirmou a condenação.


O Juiz fixou como penalidades o ressarcimento integral do dano, o pagamento de multa civil para cada requerido, no patamar de uma vez o valor do acréscimo patrimonial.


A empresa S. do Lago Equipamentos para Escritório também responde ao processo.


Nos autos de Apelação Cível n° 0000450-77.2009.8.16.0107 o Ministério Público afirma que houve superfaturamento dos aparelhos em mais de três vezes o valor de mercado, com prejuízo ao erário (Câmara de Mamborê) de aproximadamente R$ 24.497,00 (vinte e quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais), considerando o menor valor encontrado entre os orçamentos.


RELEMBRE O CASO


Segundo a denúncia do Ministério Público Sebastião Antonio Martinez, durante a legislatura 2005/2008 foi vereador do Município de Mamborê, sendo que no ano de 2007 exerceu a função de Presidente da Casa Legislativa, nesta função, Martinez foi o responsável pela elaboração da licitação que culminou com a compra de três (03) aparelhos de ar condicionado, que foram colocados na Câmara Municipal.


Para aquisição dos aparelhos, em 02 de março de 2007 a câmara deu início ao processo licitatório, assim como foi o mesmo Martinez que homologou o resultado final do processo licitatório, no dia 17 de março de 2009, ou seja, elaborou e acompanhou todo o ciclo do certame licitatório.


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