Em novo Decreto, o prefeito de
Iretama, Same Saab, alterou restrições do Decreto 042/2020, permitindo a realização
de confraternizações e eventos presenciais com grupos de até 12 pessoas,
excluídas da contagem, crianças de até 12 anos.
Mas a regra é clara!
Essas confraternizações, com
número limitado de pessoas, devem respeitar todas as medidas de segurança
sanitária.
Eventos com número superior a
12 pessoas também poderá ocorrer, desde que, apresentado um Plano de Contingência
aprovado pelo Comitê de Prevenção à Covid 19.
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