Insatisfeita com a decisão da
Juíza da Comarca de Iretama, que indeferiu o pedido liminar para que seja
permitido o funcionamento da atividade de abastecimento de combustível durante
o período de 27 a 30/05, proibido por meio de decreto municipal, uma empresa entrou
com Agravo de Instrumento em detrimento da decisão proferida, mas o pedido também
foi indeferido em 2º grau e o fornecimento de combustíveis deverá continuar fechado
no referido período.
“É de conhecimento geral a
gravidade da situação pandêmica vivenciada no país, sendo imprescindível que os
gestores públicos adotem medidas necessárias e condizentes com a realidade
local para que seja conferida efetividade ao direito à saúde, fundamental e
preponderante, bem como para que se evite o colapso do sistema de saúde”,
destacou em seu relatório, a Juíza de Plantão em 2º Grau, Vania Maria da silva Kramer.
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