A Juíza da Comarca de Iretama,
Ana Paula Gadelha Mendonça, negou liminar que pedia liberação de postos de
combustíveis na cidade de Roncador.
O pedido foi realizado por uma
empresa da cidade, que alegou que empreendimentos do mesmo ramo estão funcionando
em outras cidades e que em Roncador, deverão permanecer fechados até domingo
(30) devido ao Decreto Municipal.
Em trecho da decisão, a Juíza
expõe que:
“Considerando a realidade
local, portanto, entendo que as determinações normativas são pertinentes no
atual cenário pandêmico, inclusive com o fechamento de algumas atividades
essenciais pelo período de apenas 4 (quatro) dias, na tentativa de frear o número de infectados e o número de óbitos no
Município”.
Parabéns à Juíza pelo entendimento no atual período que estamos vivenciando!
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