Um posto de combustível de
Iretama também teve mandado de segurança com pedido liminar indeferido. É
que o proprietário da empresa não concorda com o fechamento do estabelecimento
entre os dias 27 a 30/05, devido ao Decreto Municipal para combate à Covid-19 e
buscou a justiça para tentar reverter a situação.
Mas não teve jeito.
O pedido foi indeferido pela Juíza
da Comarca de Iretama e a empresa deverá permanecer fechada nos dias previstos
em Decreto.
Em trecho da Decisão, a Juíza Ana
Paula Gadelha Mendonça destaca:
“No que concerne aos
impactos que poderão ser causados aos munícipes e ao próprio estabelecimento,
pontuo mais uma vez que se trata de medida com prazo exíguo, que não
acarretará transtornos maiores do que os da própria pandemia. Além disso,
nesse período, presume-se que as pessoas permanecerão em seus lares, não
havendo necessidade do uso de combustível. Outrossim, o Decreto Municipal
foi editado em período suficiente para que os munícipes diligenciassem o
abastecimento de seus veículos em período anterior ao início da vigência”.
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