O Município de Iretama estava
sem Certidão Liberatória, o que dificultava o recebimento de recursos por meio
de convênios.
Isso tudo porque o
ex-prefeito, Wilson Carlos de Assis, no ano de 2020, não teria investido o
mínimo legal em Educação, ou seja, de acordo com o Tribunal de Contas do Estado
do Paraná, o Município de Iretama teria investido o percentual de 23,95%,
abaixo do mínimo legal, que é 25%.
O Município de Iretama alegou
que, devido ao estado de calamidade pública com a pandemia da Covid-19, a
Certidão seria de extrema necessidade para a liberação dos recursos e por isso,
o TC acabou liberando, em caráter excepcional, a Certidão Liberatória para
Iretama.
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