Um Decreto publicado no Diário
Oficial vem gerando polêmica em Nova Cantu.
De acordo com o Decreto nº
2324/2022, servidores públicos que ainda não tenham se vacinado contra a
COVID-19, estão PROIBIDOS de acessar qualquer órgão público municipal.
E pior, de acordo com o art.
2º do referido Decreto, o não comparecimento do servidor, em razão de não
vacinação contra a Covid-19, caracteriza-se como falta injustificada ao serviço
e serão ainda, adotadas medidas disciplinares em razão de faltas injustificadas
ao trabalho.
Como já disse o Sargento
Fahur... “Ditadura da P#rr*”.
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