Saiba mais sobre as condições judiciais no caso de infidelidade no casamento
A traição conhecida tradicionalmente como se envolver amorosa e sexualmente com outra pessoa fora do casamento é algo que leva muitos casais a recorrer à justiça. No Brasil, desde 2005 que a jurisdição não compreende a infidelidade no casamento como crime. Contudo, no decorrer do processo no tribunal esse fator pode ser bastante relevante para determinar o resultado.
Infidelidade é um tema bastante complexo que tem sido cada vez mais debatido nos dias atuais. Primeiro é preciso falar um pouco sobre como esse conceito tem, inclusive, sofrido alterações práticas ao decorrer do tempo.
Isso porque, hoje em dia, a traição é um tema muito mais subjetivo e individual de cada relacionamento. Toda relação é fundamentada pelos acordos que os parceiros fazem entre si, sobre o que é aceitável ou não dentro do relacionamento.
Nesse sentido, o que pode ser considerado traição por alguns pode não ser para outros. Por exemplo, para algumas pessoas um dos parceiros se envolver com o mundo sugar, pode não significar um ato de traição, enquanto para outros pode.
Dentro do sistema judicial brasileiro então é possível afirmar que o ato de infidelidade pode contribuir para ser aceito o pedido de danos morais a quem sofreu com a ação do parceiro(a). Em grande parte dos casos, as pessoas que sofreram com a traição afirmam que esse ato causou abalos emocionais fortes, desilusão e desamparo material, visto que a outra pessoa acaba investindo dinheiro em outra pessoa.
Contudo, cabe salientar que isso não é determinante, ou seja, os casos de infidelidade são julgados a depender de cada caso. Até porque todas as provas e evidências são analisadas de forma específica. Além disso, normalmente a vítima precisa apresentar provas do caso extraconjugal, e de que sofreu algum tipo de ridicularização ou humilhação por parte do parceiro. Por isso, é importante sempre consultar um bom advogado antes de entrar com um processo e acabar perdendo tempo, dinheiro e o parceiro(a).
Nenhum comentário:
Postar um comentário