Foi encaminhado para a Câmara
ontem, o Projeto de Lei do Executivo nº 29 de 2022, de autoria do Poder Executivo,
que institui e regulamenta, no âmbito do município de Roncador, os critérios de
acesso aos serviços disponibilizados junto ao Posto de Atendimento Conveniado
do DETRAN-PR em Roncador.
No Projeto, em seu artigo 3º, estabelece
que, o acesso aos serviços do Posto será restrito aos veículos no valor acima
de R$ 31.494,00, que serão conferidos através da tabela Fipe.
Ou seja, os proprietários de veículos
que ultrapassar esse valor, não poderão utilizar o serviço do Posto do Detran,
e sim, o despachante.
O projeto é polêmico e deve ser
votado hoje (terça-feira, dia 18), durante sessão na Câmara de Vereadores.
A justificativa do Projeto, em
tese, é casar a garantia da liberdade econômica com o acesso da população menos
favorecida, a um importante serviço cuja competência pela sua prestação é do Estado
do Paraná.
Em conversa com o Diretor Jurídico
do Município, Dr. Antônio Marcos Rosa, ele explicou que “a intenção é,
garantir o acesso ao serviço gratuito a quem tem pouco recursos (que não compra
carro de luxo) e assegurar que a iniciativa privada possa tirar seu sustento,
prestando esse serviço de forma concomitante”.
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