Os vereadores de Roncador, Edmar Marcheski e Maria Santina, ao saber que uma motoniveladora de Roncador seria cedida para o Município de Iretama, "correram" até o pátio de máquinas e no momento em que o caminhão já estava no local para levar a máquina, os vereadores não deixaram carregar.
Eles alegaram que a lei em vigor só permite a cessão para serviços realizados na divisa dos municípios e que, caso o trabalho a ser realizado não fosse na divisa, precisaria de uma aprovação na câmara.
Já o vereador Jenauro Hruba, ex-presidente do Legislativo, disse que tem uma lei, bem antiga inclusive, de junho de 2005, que prevê a autorização do Executivo a firmar convênio com os municípios de Iretama, Nova Cantu, Mato Rico, Nova Tebas, Pitanga e Mamborê, no sentido de integração regional e o caso em questão, da cessão da máquina, foi firmado um Termo de Cooperação entre Roncador e Iretama, visando a permuta por empréstimo de máquina e veículo para prestação de serviços de recuperação de estradas.
O empréstimo da máquina, uma Motoniveladora, firmada no Termo, tinha a validade de 15 dias corridos.
Os vereadores estava certos? Qual a sua opinião?
Nenhum comentário:
Postar um comentário