O juiz Guilherme de Mello Rossini, da Vara da Fazenda Pública de
Iretama, concedeu liminar suspendendo a autorização ambiental concedida pelo
Instituto Água e Terra para o funcionamento dos testes da usina de decomposição
termomagnética em Roncador.
A decisão estabelece prazo de 24 horas para a paralisação das atividades
da usina, sob pena de multa diária. A ação civil pública foi ajuizada pelo
Ministério Público Estadual contra o município de Roncador, o Estado do Paraná
e a empresa Ecodust Ambiental.
Além de paralisar as atividades, suspendendo a carga de resíduos sólidos
urbanos na câmara fixa primária, a empresa e o município têm cinco dias para a
retirada dos rejeitos (resíduos de cinzas, escórias e efluentes) oriundos do
processo que foram dispostos de modo irregular, contrariando as normas técnicas
sobre o armazenamento de resíduos classe II e de resíduos perigosos, bem como
para que promovam sua destinação ambientalmente adequada e, ainda, para que
encaminhem o material reciclável depositado no barracão da usina ao sistema de
triagem operado pela Associação de Catadores que funciona no barracão vizinho.
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