DIREITO PREVIDENCIÁRIO: PENSÃO POR MORTE - #CR3 | CentralR3


DIREITO PREVIDENCIÁRIO: PENSÃO POR MORTE




A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que faleceu, seja por acidente ou doença.

 

O objetivo desse benefício é garantir a subsistência dos dependentes financeiramente prejudicados pela morte do segurado.

 

Para ter direito à pensão por morte, o dependente deve comprovar que tinha relação de dependência econômica com o segurado.

 

O INSS considera dependentes o cônjuge, companheiro(a), filhos(as), pais e irmãos(as) do segurado. No caso de filhos menores de 21 anos, a pensão é paga até que completem essa idade. Se for inválido ou com deficiência, o filho dependente receberá a pensão enquanto durar a incapacidade.

 

Para requerer a pensão por morte, é necessário apresentar os seguintes documentos: certidão de óbito do segurado, documentos pessoais dos dependentes e comprovantes de dependência econômica, como declaração de imposto de renda ou carteira de trabalho.

 

É importante destacar que, em caso de morte de um servidor público, a pensão por morte é regida por regras próprias e pode ser diferente das regras do INSS.

 

Por fim, é essencial lembrar que o prazo para requerer a pensão por morte é de até 90 dias após a data do óbito do segurado. Caso esse prazo não seja respeitado, o benefício pode ser negado ou ter seu valor reduzido.


Por Edicarlos Cordeiro

Advogado - OAB/PR nº 88.867


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