Olha só que beleza.
Foi aprovada a Lei 019/2023, com efeitos a partir de 1º de fevereiro, concedendo reposição ao subsídio dos vereadores e do presidente da Câmara de Iretama.
O subsídio mensal dos vereadores e do Presidente da Câmara será reposto pelo percentual de 5,71% (cinco vírgula setenta e um por cento), ficando assim constituído:
Vereadores: R$ 3.260,65 (três mil, duzentos e sessenta reais e sessenta e cinco centavos.
Presidente da Câmara: R$ 4.075,81 (quatro mil, setenta e cinco reais e oitenta e um centavos).
A publicação da lei ocorreu ontem (22).
O que chama a atenção é que em outubro de 2022, já havia ocorrido uma reposição, um pouco maior, de 10,16% (dez virgula dezesseis por cento) no subsídio.
Será que é reposição semestral?
Veja as Leis na íntegra, clicando AQUI e AQUI.
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