O Tribunal de Contas do Estado
do Paraná julgou irregular a conduta praticada pelo vereador de Nova Cantu,
Tiago Elicker Raymnundo, consistente no recebimento de valores superiores ao
limite permitido e pede que ele devolva os valores.
De acordo com informações, o
vereador estaria recebendo um adicional de 50% sobre o salário base corrigido.
Veja trecho da fundamentação
do TCE-PR:
“De
um lado, tem-se a conduta irregular praticada, a qual, diga-se, não se
restringe ao pagamento indevido feito pelo Presidente da Casa Legislativa em
prol dele próprio, mas na manutenção do pagamento mesmo após a sua
inconstitucionalidade ser de conhecimento do referido gestor, tanto que
promoveu a adequação dos subsídios dos vereadores ao teto constitucional,
mantendo-se o excesso apenas em relação aos subsídios devidos a ele na condição
de Chefe do Legislativo”
Desta forma, o TCE
julgou irregular a conduta praticada pelo vereador Tiago Elicker Raymundo e
votou pela restituição integral dos valores indevidamente recebidos.
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