A ex-prefeita de Roncador,
Marília Bento Gonçalves, está respondendo processo por supostas irregularidades
na licitação 74/2014, bem como, na execução do contrato decorrente da referida
licitação.
De acordo com a AÇÃO CIVIL
PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, promovida
pelo Ministério Público, empresas do mesmo grupo societário apresentaram
orçamentos para compor a pesquisa de preço do pregão realizado pelo Município
de Roncador, enquanto Marília era prefeita do Município.
Assim, o processo licitatório não
teria seguido os trâmites legalmente previstos, desrespeitando além do princípio
da legalidade, também os princípios da impessoalidade, da moralidade, da
competitividade e outros aplicáveis às licitações.
Durante inquérito, a ex-prefeita disse
que o Município de Roncador não chegou a apurar a existência das supostas
irregularidades informadas.
TEORIA DA CEGUEIRA DELIBERADA – "EX-PREFEITA OPTOU POR VENDAR
OS OLHOS A ATOS ILÍCITOS QUE ESTAVAM SENDO PRATICADOS"
Em um trecho da Petição Inicial, o Ministério Público citou,
especialmente no tocante à ex-prefeita, Marília Bento Gonçalves, a Teoria da
Cegueira Deliberada.
Veja o trecho citado:
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