A representação foi formulada
por FERNANDO SYMCHA DE ARAÚJO MARÇAL VIEIRA, contra o Município de Manoel
Ribas, dando conta de possível irregularidade no pregão eletrônico nº 48/2023
que prevê a contratação de empresa para fornecimento de pneus, câmaras de ar e
protetores para os veículos da frota municipal.
O valor total de contratação é
de R$ 4.048.786,60.
O representante
alega que o Edital do processo licitatório inseriu cláusula restritiva de
competitividade consistente em previsão de participação de empresas sediadas na
região, sem que haja regulamentação acerca do assunto na legislação municipal e
que a restrição apenas se justificaria caso houvesse uma situação excepcional
que a justificasse.
O representante
requereu ainda, a suspensão do instrumento convocatório.
De plano, o TCE constatou que não há no processo
informações acerca da existência de legislação sobre o tema e documentos
relativos à fase interna do certame.
Assim,
preliminarmente à análise do pedido cautelar e do juízo de admissibilidade,
entendeu pertinente a manifestação prévia da municipalidade para que
preste esclarecimentos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário