Uma Ação Civil Pública por dano
ao patrimônio, movida pelo Ministério Público do Paraná, contra o ex-prefeito
de Iretama, Antônio José Quesada Piazzalunga, foi julgada improcedente.
Na Ação, o ex-prefeito foi
acusado de autorizar cessões de compra e venda de terrenos e bens públicos sem
fundamentação legal, supostamente, fomentando o enriquecimento ilícito,
mercados clandestinos, locupletação e corrupção.
Veja trecho da Sentença
proferida pelo Juiz Guilherme de Mello Rossini:
“Isso porque, apesar dos
indícios de irregularidade na realização das cessões de bens públicos, o
Ministério Público não logrou demonstrar que houve perda patrimonial
quantificável, tendo em vista que os respectivos imóveis, ao que tudo indica –
e não há prova em contrário, produzida com observância ao contraditório e ampla
defesa –, não tiveram a sua propriedade transferida aos cessionários, ou seja,
o Município de Iretama ainda é proprietário dos bens públicos dominicais”.
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