EM IRETAMA, HOMEM É PEGO COM A “BOCA NA BOTIJA” E COMERCIANTE É PRESO POR RECEPTAÇÃO - #CR3 | CentralR3


EM IRETAMA, HOMEM É PEGO COM A “BOCA NA BOTIJA” E COMERCIANTE É PRESO POR RECEPTAÇÃO



A Polícia Militar de Iretama foi acionada pelo proprietário de um posto de combustível, o qual informou que no interior da loja de conveniência havia um homem magro, trajando camiseta verde, bermuda preta.

 

Após um descuido do funcionário do estabelecimento, o homem pegou 03 garrafas de bebidas alcoólicas e colocou dentro da bermuda, em seguida evadiu-se.

 

Toda a ação foi filmada pelas câmeras de segurança da loja, sendo reconhecido o autor, conhecido do meio policial pela prática de furtos na cidade. Mediante as imagens, a equipe realizou patrulhamento na cidade e retornou ao posto de combustível para a coleta de dados para o boletim de ocorrência, momento este que o mesmo foi encontrado novamente dentro da loja de conveniência.

 

Foi então, dado voz de abordagem ao autor, não sendo encontrado nada com ele, porém após revista no veículo do mesmo sendo um Citroen de cor preto modelo C3, foi encontrado uma garrafa de bebida da marca Jagermeifer de cor verde, debaixo do banco do passageiro.

Ao ser indagado sobre a bebida, disse que comprou em Maringá, porém confessou que furtou as outras bebidas e vendeu para uma outra pessoa que não quis revelar.

 

Diante disso, recebeu voz de prisão e teve seus objetos como carteira e celular apreendidos para ser entregues na delegacia, momento este que por várias vezes foi possível visualizar a tela do celular obtendo chamadas de uma pessoa que é dono de loja de bebidas no centro de Iretama, foi então realizado uma abordagem a conveniência dessa pessoa e encontrado as mesmas bebidas furtadas na prateleira, sendo 01 garrafa de whisky marca Jack Daniels, rotulo branco, 01 garrafa de licor marca 43, tampa preta, 01 vodka Ciroc Peach de tampa prata.  

 

Indagado sobre as bebidas essa outra pessoa confessou ter comprado as 03 garrafas do autor do furto, pagando a quantia de 180 (cento e oitenta reais), quantia essa sendo absurdamente fora do valor de mercado, sendo então dado voz de prisão pelo art. 180 do código penal por receptação, encaminhado as partes juntamente com os objetos para a delegacia de Polícia Civil de Iretama para procedimentos.

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