Uma Licitação para compra de pneus
no município de Cândido de Abreu foi suspensa pelo TCE-PR, atendendo representação que apontou irregularidade em algumas exigências do Edital.
De acordo com o relator do
processo, conselheiro Fábio Camargo, “além de possivelmente violar
os princípios norteadores das normas de licitação, tal exigência está em
desacordo com a jurisprudência do TCE-PR sobre o assunto”.
Os efeitos das
medidas serão mantidos até o julgamento de mérito dos processos, a não ser que
ocorra sua revogação antes disso.
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