O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma lei municipal de Ibirité, na região metropolitana de Belo Horizonte, que proibia o ensino de "linguagem neutra ou dialeto não binário" nas escolas da cidade.
Na avaliação do ministro, os municípios não podem legislar sobre metodologias de ensino.
Esses temas, segundo considerou Moraes, são "de competência privativa da União, porque devem ter tratamento uniforme em todo o país". O caso chegou ao Tribunal a partir de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, apresentada por entidades que representam os direitos de pessoas LGBTQIAPN+.
A Aliança Nacional LGBTI+ e a Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas argumentam, entre outros pontos, que a lei municipal impõe censura e compromete a liberdade de expressão e o direito fundamental de ensinar e de aprender.
O município de Ibirité tem o prazo de 10 dias para cumprir a decisão.
Lei contra linguagem neutra
A Lei Municipal 2.342/2022 classificou a "linguagem neutra" como qualquer alteração na língua portuguesa que elimine ou neutralize os gêneros masculino e feminino. A legislação estipulava punições administrativas, civis e criminais para funcionários públicos que a adotassem.
O ministro Alexandre de Moraes argumenta que esta lei representa uma intervenção direta do poder legislativo municipal no currículo das instituições educacionais ligadas ao Sistema Nacional de Educação, o que vai de encontro à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.
Nenhum comentário:
Postar um comentário