DNIT E DER/PR PEDEM DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO ÀS MARGENS DA PR-487, PRÓXIMO AO RIO TORMENTINHO EM IRETAMA - #CR3 | CentralR3

DNIT E DER/PR PEDEM DEMOLIÇÃO DE CONSTRUÇÃO ÀS MARGENS DA PR-487, PRÓXIMO AO RIO TORMENTINHO EM IRETAMA

 


Em fevereiro deste ano, a Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão deu prosseguimento a uma ação judicial de Obrigação de Fazer seguida de Demolitória movida pelo DNIT contra uma construção irregular pertencente à quatro moradores, residentes nas margens da rodovia PRC-487, próximo à ponte do “Rio Tormentinho” em Iretama/PR.

 

A ação é continuação dos autos n° 5002467-43.2014.404.7010/PR que tramitou na 1ª Vara Justiça Federal de Campo Mourão que julgou parcialmente procedente o pedido de demolição da área em questão, na época, a referida rodovia integrava a malha rodoviária federal e por isso a ação era movida pelo DNIT.

 

Nos autos, o órgão do Ministério dos Transportes alegou que as margens da então rodovia é um local inseguro para residir, e que o réu construiu sua moradia dentro da faixa de domínio e área não edificante pertencente à União, sem qualquer autorização e ignorou todas as notificações administrativas enviadas pela autarquia federal solicitando a desocupação amigável da área.

 

Com isso, a sentença determinou a desocupação pelos réus da área, bem como proibiu de novamente ocupá-las sob pena de multa diária, e condenou o DNIT às suas expensas, de ser o responsável por remover e demolir a construção irregular.

 

Ocorre que, por força da Medida Provisória 082/2002, o DNIT alegou ao Juízo que o trecho em questão passou para a jurisdição estadual na data de 24/06/2017, ou seja, passou a integrar de forma definitiva o Sistema Rodoviário do Estado do Paraná e que o DER/PR já havia tomado o conhecimento das irregularidades.

 

Assim, o Juiz Federal de Campo Mourão, Dr. José Carlos Fabri, ordenou a manutenção do polo ativo processual, e extinguiu o processo em 16/08/2021, alegando a incompetência da Justiça Federal para dar prosseguimento à ação.

 

Porém, em outubro de 2023 o DER/PR manifestou-se em Juízo pedindo o desarquivamento dos autos, alegando o interesse de realizar o cumprimento de sentença, para dar prosseguimento na demolição e limpeza da área irregular ocupada.

 

Assim, a ação se reiniciou na Vara da Fazenda Pública de Campo Mourão, para ser dado cumprimento à sentença proferida pela Justiça Federal.

 

O próximo capítulo desta novela encontra-se nas mãos do Juiz Estadual Ferdinando Scremin Neto.

 

Informações extraídas dos processos judiciais n° 5002467-43.2014.404.7010/PR e n° 0001676-45.2024.8.16.0058.

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