TJ-PR DETERMINA DEMOLIÇÃO DE BORRACHARIA NAS MARGENS DA PR-487, EM IRETAMA - #CR3 | CentralR3


TJ-PR DETERMINA DEMOLIÇÃO DE BORRACHARIA NAS MARGENS DA PR-487, EM IRETAMA


Se você é morador de Iretama e já trafegou na Estrada boiadeira, PRC-487 próximo ao trevo do Esplanada, provavelmente deve conhecer uma borracharia, localizada ao lado da Escola Osmar Rodrigues de Farias.

 

No entanto, recentemente, o DER/PR, ingressou com uma ação de Reintegração de Posse na Vara da Fazenda Pública de Iretama, pugnando pela demolição parcial do então comércio, alegando que trata-se de área de invasão, edificada de forma irregular dentro da faixa de domínio do Estado do Paraná, que é de 50 metros, sendo 25 metros para cada lado.

 

Na ação, o DER/PR alega ter notificado os ocupantes do local inúmeras vezes para desocuparem e desmancharem de forma amigável a edificação encontrada sob área pública, porém diante da recusa, ingressou com a ação judicial para resolver a situação que se arrasta por anos.

 

Recentemente, no julgamento do recurso de Agravo de Instrumento interposto pela autarquia estadual para concessão de medida liminar e tutela de urgência para demolir a área, a 18ª Câmara Cível do TJ/PR por unanimidade, sob relatoria do Desembargador Estadual Dr. Marcelo Gobbo Dalla Dea, votou pelo provimento do recurso, ordenando a demolição e reintegração do DER/PR na posse da área e fundamentando que “em se tratando de área pertencente ao domínio público, aqueles que a ocupam não exercem posse, senão mera detenção precária.”

 

Contudo, diante da insistência e permanência dos ocupantes na área, o DER/PR pediu nos autos a aplicação de multa diária para remoção da construção, e caso não seja suficiente, realizará a desocupação e demolição forçada mediante auxílio de força policial, não se responsabilizando por quaisquer danos ao restante da construção, ou solicitações de indenização.

 

Vamos aguardar os novos capítulos…

 

Informações extraídas dos autos: 0000152-93.2024.8.16.0096 e 0036068-88.2024.8.16.0000AI


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